Na falta de disposição especial, é aplicável o regime jurídico estabelecido na legislação civil ou comercial, conforme o caso.
Artigo 98.º — Direito supletivo aplicável
AditadoVigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)