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Artigo 97.ºResponsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas

AditadoVigente desde: 26/10/2009
1 -As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
2 -O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a (euro) 150 000.
3 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)