A Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, pessoa colectiva pública, criada nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, passa a designar-se Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999