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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 453/77

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Artigo 3.ºRevogado
É criado na Direcção-Geral do Ensino Superior o Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários, que para todos os efeitos se integra no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.
Artigo 5.ºRevogado
1 - Compete ao Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários:
a) Promover, fomentar e coordenar as actividades de extensão cultural no âmbito do ensino superior;
b) Apoiar a realização de exposições, congressos, colóquios e conferências sobre assuntos de natureza científica e pedagógica;
c) Organizar os planos anuais das actividades de educação física e dos desportos no âmbito do ensino superior;
d) Promover, dirigir e regulamentar as relações desportivas a nível nacional entre as Universidades, bem como a participação portuguesa em competições internacionais;
e) Superintender na gestão das instalações gimnodesportivas universitárias.
2 - A Direcção-Geral de Desportos e o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis prestarão à Direcção-Geral do Ensino Superior o apoio técnico necessário à prossecução das competências estabelecidas no número anterior.