Artigo 1.ºRevogado
É extinto o Gabinete de Acção Social e de Actividades Circum-Escolares a que se refere a alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.
As disponibilidades apuradas nas verbas orçamentadas para o presente ano económico na Direcção-Geral do Ensino Superior para a acção social universitária servirão de contrapartida para inscrições a efectuar no capítulo 18 «Instituto de Acção Social Escolar» de dotações globais para «Outras despesas correntes» e «Outras despesas de capital».
Os encargos resultantes do presente diploma relativamente a «Remunerações certas e permanentes» serão suportados pelas disponibilidades das respectivas dotações inscritas no capítulo 02 do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica aprovado para o corrente ano económico.