As empresas abrangidas pelo artigo anterior fornecerão, juntamente com a documentação do SPEPP, o seu plano de investimentos a integrar no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/05/2018