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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O Governo, através do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e do Plano, com base na documentação do SPEPP e no plano de investimentos da empresa, acordará com cada empresa pública o programa orçamental para 1979, até 31 de Março de 1979.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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