1 -Será criada, no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano, a Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, encarregada de apreciar os projectos de orçamento para 1979 das empresas desse sector e de participar nas reuniões de trabalho que houverem de realizar-se, com intervenção dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Tutela, para harmonizar a previsão das respectivas necessidades financeiras com a programação financeira global estabelecida pelo Governo.
2 -A Comissão referida no número anterior terá existência temporária, enquanto não for criada orgânica mais apropriada para o planeamento financeiro do sector empresarial do Estado.
3 -Todo o pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar da Comissão será destacado de serviços públicos ou de empresas públicas.
4 -A composição e orgânica da Comissão e o período de duração da sua actividade serão fixados por despacho do Ministro das Finanças e do Pano, devendo, nos casos em que estejam envolvidas empresas sob outras tutelas, fazer parte um representante do Ministério da Tutela.
5 -A Comissão manterá as necessárias ligações com os serviços ou grupos de trabalho da Secretaria de Estado do Planeamento encarregados da preparação e acompanhamento do Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.