Artigo 17.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos são sociedades financeiras que adoptam o tipo de sociedade anónima.
2 - O capital social das sociedades gestoras deve encontrar-se obrigatoriamente representado por acções nominativas ou ao portador registadas.
3 - A firma das sociedades gestoras deve incluir a expressão «sociedade gestora de fundos de titularização de créditos» ou a abreviatura SGFTC.
4 - É vedado aos membros dos órgãos de administração das sociedades gestoras e às pessoas que com as mesmas mantiverem contrato de trabalho exercer quaisquer funções em outras sociedades gestoras.