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Artigo 19.ºFundos próprios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/09/2019
Às sociedades gestoras aplica-se o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 71.º-M do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2019

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/04/2002 a 22/09/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 04/04/2002

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