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Artigo 25.ºResponsabilidade da sociedade gestora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2019
1 -A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.
2 -A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de gestão.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 27/08/2019

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