O regulamento de gestão deve prever todas as despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo, designadamente as remunerações dos serviços a prestar pela sociedade gestora ou, nos casos em que a lei o permite, por terceiros.
Artigo 26.º — Despesas do fundo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
Alterado