Artigo 26.º
Despesas do fundo
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 28/08/2019. Ver a versão consolidada
O regulamento de gestão deve prever todas as despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo, designadamente as remunerações dos serviços a prestar pela sociedade gestora, pelo depositário ou, nos casos em que a lei o permite, por terceiros.