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Artigo 39.ºTipo e objeto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2019
As sociedades de titularização de créditos adotam o tipo de sociedade anónima e têm por objeto exclusivo a realização de operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua aquisição, gestão e transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos riscos adquiridos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/04/2002 a 27/08/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 04/04/2002

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