As sociedades de titularização de créditos adotam o tipo de sociedade anónima e têm por objeto exclusivo a realização de operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua aquisição, gestão e transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos riscos adquiridos.
Artigo 39.º — Tipo e objeto
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Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019
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