Artigo 42.º
Firma e capital social
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - A firma das sociedades referidas no artigo 39.º deve incluir a expressão «sociedade de titularização de créditos» ou a abreviatura STC, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por outras entidades que não as previstas no presente capítulo.
2 - O capital social das sociedades de titularização de créditos deve ser sempre representado por acções nominativas ou ao portador registadas.