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Artigo 42.ºAdequação dos titulares de participações qualificadas

AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/09/2019
1 -É aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, o disposto no artigo 17.º-I.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2019

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Retificado

Versão 3

Em vigor de 31/05/2002 a 22/09/2019

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/04/2002 a 30/05/2002

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 04/04/2002

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