Artigo 44.º
Alterações societárias relevantes
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - Dependem de autorização a conceder por assembleia especial de obrigacionistas onde estão presentes ou representados os titulares das obrigações emitidas pela sociedade de titularização de créditos, independentemente as sua natureza:
a) As aquisições de participações qualificadas em sociedade de titularização de créditos;
b) A fusão, cisão ou alienação de parte significativa do património da sociedade de titularização de créditos.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável quando se encontrem integralmente reembolsadas todas as obrigações emitidas pela sociedade de titularização de créditos.