Artigo 49.º
Garantias dos credores obrigacionistas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - Os titulares de obrigações titularizadas gozam de privilégio creditório especial sobre os créditos afectos à respectiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores.
2 - O privilégio referido no número anterior não está sujeito a inscrição em registo.