Artigo 51.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/04/2002. Ver a versão consolidada
A CMVM pode estabelecer, por regulamento:
a) Regras sobre o registo de ofertas de valores mobiliários por sociedades de titularização de créditos;
b) Regras relativas à utilização de instrumentos financeiros derivados por sociedades de titularização de créditos;
c) As condições em que os credores obrigacionistas, em caso de incumprimento, podem ter acesso à chave do código a que alude o n.º 4 do artigo 48.º