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Artigo 51.ºCaducidade da autorização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/04/2002
1 -A autorização caduca se a sociedade de titularização de créditos não iniciar a actividade no prazo de nove meses a contar da sua notificação.
2 -A CMVM pode, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/04/2002

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/11/1999 a 04/04/2002