Artigo 52.º
Actividade de intermediação em valores mobiliários
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/04/2002. Ver a versão consolidada
A criação e administração de fundos de titularização de créditos considera-se actividade de intermediação em valores mobiliários, quando exercida a título profissional.