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Artigo 52.ºRevogação da autorização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/04/2002
1 -A CMVM pode revogar a autorização da sociedade de titularização de créditos com os seguintes fundamentos:
a)Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos;
b)Se deixar de se verificar algum dos requisitos de que depende a concessão da autorização;
c)Se a actividade da sociedade de titularização de créditos não corresponder ao objecto legal;
d)Se se verificarem irregularidades graves na administração, na fiscalização ou na organização contabilística da sociedade de titularização de créditos;
e)Se a sociedade de titularização de créditos violar as leis e os regulamentos que disciplinam a sua actividade ou não observar as determinações da CMVM, por modo a pôr em risco os interesses dos titulares das obrigações titularizadas.
2 -A revogação da autorização implica a dissolução e liquidação da sociedade de titularização de créditos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/04/2002

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/11/1999 a 04/04/2002