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Artigo 54.ºElementos sujeitos a registo

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O registo das sociedades de titularização de créditos contém os seguintes elementos:
a) Firma;
b) Objecto;
c) Data da constituição;
d) Sede;
e) Capital social;
f) Capital realizado;
g) Identificação dos titulares de participações qualificadas;
h) Percentagem do capital social detido pelos titulares de participações qualificadas;
i) Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da mesa da assembleia geral;
j) Identificação dos mandatários da sociedade de titularização de créditos;
k) Data do início de actividade;
l) Acordos parassociais celebrados por titulares de participações qualificadas;
m) Contratos celebrados com terceiros para gestão dos créditos e respectivas garantias e para a prática dos demais actos referidos no n.º 1 do artigo 5.º;
n) Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)