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Artigo 53.ºRegisto

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O início da actividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)