O início da actividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.
Artigo 53.º — Registo
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2020
Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)