As emissões de obrigações titularizadas não estão sujeitas aos requisitos e limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 348.º e no artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 64.º — Requisitos e limites da emissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2003
Decreto-Lei n.º 303/2003 - 1.ª Série(05/12/2003)
Aditado