Saltar para o conteúdo principal

Artigo 63.ºGarantia dos credores obrigacionistas e demais credores da emissão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/09/2025
1 -Os titulares de obrigações titularizadas e as entidades que prestem serviços relacionados com a sua emissão gozam de privilégio creditório especial sobre os bens que em cada momento integrem o património autónomo afeto à respetiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores.
2 -O privilégio referido no número anterior não está sujeito a inscrição em registo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2025

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/12/2003 a 10/09/2025

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 05/04/2002 a 04/12/2003

Comparar com a versão em vigor