A criação e administração de fundos de titularização de créditos considera-se actividade de intermediação financeira quando exercida a título profissional.
Artigo 67.º — Actividade de intermediação em valores mobiliários
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
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Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)