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Artigo 68.ºIlícitos de mera ordenação social

RevogadoVigente desde: 29/08/2019
À violação das normas deste diploma e das da sua regulamentação compreendidas na área de competência da CMVM aplica-se o disposto no Código dos Valores Mobiliários para os ilícitos de mera ordenação social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2019

Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)