Artigo 10.º
Sub-rogação
Redação registada como em vigor em 28/12/1991.
Esta redação foi substituída em 19/11/1997. Ver a versão consolidada
O sacado que pagar um cheque, a despeito da inexistência, insuficiência ou indisponibilidade da provisão, fica sub-rogado nos direitos do portador até ao limite da quantia paga.