Artigo 7.º
Competência do Banco de Portugal
Redação registada como em vigor em 28/12/1991.
Esta redação foi substituída em 19/11/1997. Ver a versão consolidada
Compete ao Banco de Portugal fixar os requisitos a observar pelas instituições de crédito na abertura de contas de depósito e no fornecimento de impressos de cheques, designadamente quanto à identificação dos respectivos titulares e representantes, e ainda transmitir às instituições de crédito instruções tendentes à aplicação uniforme do disposto neste capítulo.