Compete ao Banco de Portugal fixar os requisitos a observar pelas instituições de crédito na abertura de contas de depósito e no fornecimento de módulos de cheques, designadamente quanto à identificação dos respectivos titulares e representantes e, ainda, transmitir às instituições de crédito instruções tendentes à aplicação uniforme do disposto neste diploma.
Artigo 7.º — Competência do Banco de Portugal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1997
Decreto-Lei n.º 316/97 - 1.ª Série(19/11/1997)
Alterado