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Artigo 7.ºCompetência do Banco de Portugal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/1997
Compete ao Banco de Portugal fixar os requisitos a observar pelas instituições de crédito na abertura de contas de depósito e no fornecimento de módulos de cheques, designadamente quanto à identificação dos respectivos titulares e representantes e, ainda, transmitir às instituições de crédito instruções tendentes à aplicação uniforme do disposto neste diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1997

Decreto-Lei n.º 316/97 - 1.ª Série(19/11/1997)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/1991 a 18/11/1997

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