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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2011
O presente decreto-lei estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edificações ou de derrocadas, abreviadamente designados 'resíduos de construção e demolição' ou 'RCD', compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/03/2008 a 16/06/2011