O presente decreto-lei estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edificações ou de derrocadas, abreviadamente designados 'resíduos de construção e demolição' ou 'RCD', compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/06/2011
Revogado
Revogado de 12/03/2008 a 16/06/2011