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Artigo 5.ºMetodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e de execução da obra

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
A elaboração de projectos e a respectiva execução em obra devem privilegiar a adopção de metodologias e práticas que:
a) Minimizem a produção e a perigosidade dos RCD, designadamente por via da reutilização de materiais e da utilização de materiais não susceptíveis de originar RCD contendo substâncias perigosas;
b) Maximizem a valorização de resíduos, designadamente por via da utilização de materiais reciclados e recicláveis;
c) Favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021