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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 46/2008

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Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 1.ºRevogado

Objecto

O presente decreto-lei estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

Capítulo II - Operações de RCD

Secção I - Normas técnicas

Secção II - Licenciamento

Capítulo III - Informação

Capítulo IV - Fiscalização e contra-ordenações

Capítulo V - Disposições complementares, finais e transitórias

Anexo I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)

Anexo II - [a que se refere a alínea f) do artigo 11.º]

Anexo III - (a que se refere o artigo 16.º)