1 -Na data da celebração do auto de dação, o Complexo Europarque é cedido ao Município de Santa Maria da Feira, pelo prazo de 50 anos, regressando o referido Complexo à posse do Estado, na totalidade, caso seja alterada a finalidade, ainda que parcialmente, dos usos associados ao reconhecimento do seu interesse público, ou caso o mesmo Complexo seja alterado de forma significativa sem o consentimento prévio e expresso do Estado, através da DGTF.
2 -Como contrapartida pela cedência referida no número anterior, o Município de Santa Maria da Feira assume a responsabilidade integral pelos investimentos necessários para que o Complexo Europarque continue a ser utilizado no âmbito dos fins de interesse público a que se destina, como polo de desenvolvimento da região, e suporta todas as despesas e encargos de conservação e de manutenção do Complexo Europarque pelo período da cedência, nos termos legais.
3 -Compete à diretora-geral do Tesouro e Finanças, com a faculdade de delegação, outorgar, em representação do Estado, o auto de cedência de utilização do Complexo Europarque a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no respeito pelo disposto nos artigos 56.º a 58.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.