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Artigo 5.ºGestão do património

RetificadoVersão 2Vigente desde: 06/05/2015
1 -Na data da celebração do auto de dação, o Complexo Europarque é cedido ao Município de Santa Maria da Feira, pelo prazo de 50 anos, regressando o referido Complexo à posse do Estado, na totalidade, caso seja alterada a finalidade, ainda que parcialmente, dos usos associados ao reconhecimento do seu interesse público, ou caso o mesmo Complexo seja alterado de forma significativa sem o consentimento prévio e expresso do Estado, através da DGTF.
2 -Como contrapartida pela cedência referida no número anterior, o Município de Santa Maria da Feira assume a responsabilidade integral pelos investimentos necessários para que o Complexo Europarque continue a ser utilizado no âmbito dos fins de interesse público a que se destina, como polo de desenvolvimento da região, e suporta todas as despesas e encargos de conservação e de manutenção do Complexo Europarque pelo período da cedência, nos termos legais.
3 -Compete à diretora-geral do Tesouro e Finanças, com a faculdade de delegação, outorgar, em representação do Estado, o auto de cedência de utilização do Complexo Europarque a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no respeito pelo disposto nos artigos 56.º a 58.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2015

Declaração de Retificação n.º 19/2015 - 1.ª Série(06/05/2015)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/2015

Até: 06/05/2015