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Artigo 2.ºProrrogação da validade dos títulos de utilização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2022
Os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, mantêm-se válidos até 31 de dezembro de 2023.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/06/2022

Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - 1.ª Série(30/06/2022)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/05/2021

Até: 30/06/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2016

Até: 14/05/2021