Os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, mantêm-se válidos até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 2.º — Prorrogação da validade dos títulos de utilização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 30/06/2022
Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - 1.ª Série(30/06/2022)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/05/2021
Até: 30/06/2022
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2016
Até: 14/05/2021