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Artigo 15.ºIsenção técnica

Vigente desde: 03/05/2017
A APA, I. P., não procede à liquidação da taxa de recursos hídricos quando o valor global a cobrar seja inferior a (euro) 25, excetuando os casos em que a liquidação seja prévia à emissão do título de utilização.

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Em vigor desde 03/05/2017