Artigo 4.º
Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho
Redação registada como em vigor em 19/10/2020.
Esta redação foi substituída em 27/11/2020. Ver a versão consolidada
1 - O empregador que esteja em situação de crise empresarial, nos termos do artigo anterior, pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do PNT de todos ou alguns dos seus trabalhadores.
2 - Para efeitos de aplicação da redução temporária do PNT, o empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a abranger pela respetiva decisão, a percentagem de redução por trabalhador e a duração previsível de aplicação da medida, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam, podendo o empregador fixar um prazo para pronúncia destes, nunca inferior a três dias úteis.
3 - A redução do PNT prevista no n.º 1 tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até à data de cessação da produção de efeitos do presente decreto-lei, nos termos do artigo 19.º
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a interrupção da redução temporária do PNT, com a respetiva suspensão do apoio, não prejudica a possibilidade de prorrogação do mesmo, podendo esta ser requerida em meses interpolados.
5 - O apoio é cumulável com os planos de formação previstos no artigo 10.º, aprovados por uma das seguintes entidades:
a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); ou
b) Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI).
6 - Durante a redução do PNT, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, sem prejuízo do dever estabelecido no n.º 8 do artigo 6.º
7 - Enquanto se verificar a aplicação da redução do PNT, o empregador pode proceder à admissão de novo trabalhador, exceto para o preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução, podendo ainda, em qualquer situação, renovar contrato a termo ou converter contrato a termo em contrato por tempo indeterminado.