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Artigo 15.ºRegulamentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/12/2007
As normas relativas aos procedimentos a observar pelas entidades requerentes e pelos serviços competentes na execução do presente decreto-lei, designadamente os relativos à instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública e da sua cessação, bem como ao cumprimento dos deveres a que estão sujeitas as entidades declaradas de utilidade pública são aprovadas por portaria do membro do governo competente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/12/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/11/1977 a 12/12/2007