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Artigo 3.º(Competência para a declaração de utilidade pública)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/12/2007
Compete ao Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação, a declaração do reconhecimento de utilidade pública, bem como a da sua cessação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/12/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/11/1977 a 12/12/2007