É alterado o artigo 82.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 82.º ...
§ 1.º Aos concursos a que se refere a alínea a) do corpo deste artigo podem ser admitidos candidatos de idade superior a 35 anos, desde que sejam funcionários públicos com mais de três anos de efectivo serviço à data da abertura do concurso.
§ 2.º ...