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Artigo 16.º(Averiguação oficiosa)

Vigente desde: 13/10/1980
Os centros regionais e a Caixa Nacional de Pensões podem a todo o tempo e quando o considerem justificado solicitar a renovação da prova da condição de recursos ou de qualquer outra das condições de atribuição da pensão social susceptível de se modificar com o decurso do tempo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/1980