Os centros regionais e a Caixa Nacional de Pensões podem a todo o tempo e quando o considerem justificado solicitar a renovação da prova da condição de recursos ou de qualquer outra das condições de atribuição da pensão social susceptível de se modificar com o decurso do tempo.
Artigo 16.º — (Averiguação oficiosa)
Vigente desde: 13/10/1980
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Em vigor desde 13/10/1980