Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.º

Vigente desde: 11/06/1976
1 -O Cofre de Previdência do Ministério das Finanças é uma instituição de previdência social, de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
2 -O Cofre tem sede em Lisboa, em edifício do Estado, cedido pelo Governo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976