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Artigo 100.º

Vigente desde: 11/06/1976
Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados ao Cofre, cada um pelo tempo que houver servido e com respeito à resolução em que tenha tomado parte e não tenha ressalvado o seu voto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/06/1976