Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados ao Cofre, cada um pelo tempo que houver servido e com respeito à resolução em que tenha tomado parte e não tenha ressalvado o seu voto.
Artigo 100.º
Vigente desde: 11/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1976