A aprovação pela assembleia geral das contas da gerência da administração isenta os membros da direcção da sua responsabilidade, salvo provando-se que nas contas houve omissões ou indicações falsas com o fim de dissimular o verdadeiro estado do Cofre.
Artigo 101.º
Vigente desde: 11/06/1976
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Em vigor desde 11/06/1976