Artigo 102.º
Redação registada como em vigor em 11/06/1976.
Esta redação foi substituída em 28/12/1979. Ver a versão consolidada
- 1. Das deliberações da direcção podem os sócios recorrer para a assembleia geral.
2. Pode interpor-se recurso até o presidente da assembleia geral ordenar a convocação da primeira assembleia geral ordinária que se siga à comunicação da deliberação tomada.
3. Se, porém, devido ao estabelecido no número antecedente, o interessado ficar a dispor de um prazo de interposição do recurso inferior a trinta dias, contado da comunicação, o prazo considera-se alargado até o presidente da assembleia geral ordenar a convocação da assembleia geral ordinária que se seguir.