1 -Das deliberações da direcção podem os sócios recorrer para a assembleia geral, no prazo de trinta dias, a contar da comunicação aos interessados.
2 -(Eliminado.)
3 -(Eliminado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1979
Decreto-Lei n.º 519-N/79 - 1.ª Série(28/12/1979)