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Artigo 102.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/1979
1 -Das deliberações da direcção podem os sócios recorrer para a assembleia geral, no prazo de trinta dias, a contar da comunicação aos interessados.
2 -(Eliminado.)
3 -(Eliminado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/1979

Decreto-Lei n.º 519-N/79 - 1.ª Série(28/12/1979)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/1976 a 27/12/1979

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