Os fundos do Cofre de Previdência são constituídos:
a) Pela quotização dos sócios;
b) Pela importância de 10% da parte ilíquida das multas que pertença aos sócios do Cofre;
c) Pelas amortizações e prestações satisfeitas pelos sócios ao Cofre;
d) Pelos valores patrimoniais existentes;
e) Pela importância dos reembolsos de vencimentos perdidos por doença e subsídios que não forem levantados nos prazos estabelecidos;
f) Pelas heranças, legados ou doações a favor do Cofre;
g) Pelo juro das importâncias depositadas e capitalizadas;
h) Por outras importâncias a que o Cofre tenha direito por disposição especial.