Artigo 113.º
Redação registada como em vigor em 11/06/1976.
Esta redação foi substituída em 17/10/1988. Ver a versão consolidada
As remunerações dos trabalhadores do Cofre são pagas pelos respectivos fundos, e as suas pensões de aposentação e de sobrevivência constituem encargo do Fundo de Auxílio de Pensões, que será subsidiado pelo próprio Cofre.