As remunerações dos trabalhadores do Cofre são pagas pelos respectivos fundos.
Artigo 113.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/1988
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1988
Decreto-Lei n.º 370/88 - 1.ª Série(17/10/1988)
Alterado