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Artigo 113.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/1988
As remunerações dos trabalhadores do Cofre são pagas pelos respectivos fundos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/1988

Decreto-Lei n.º 370/88 - 1.ª Série(17/10/1988)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/1976 a 16/10/1988

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